Escritório Especialista em Direito do Trabalhador

Escritório Especialista em Direito do Trabalhador

Sofre abusos no trabalho? Trabalha sem registro? Salário atrasado, FGTS não depositado, humilhações ou jornadas exaustivas?
Você pode ter direito ao Reconhecimento de Vínculo e à Rescisão Indireta, garantindo seus direitos sem abrir mão de nada.

Você não é obrigado a suportar irregularidades para manter o seu sustento

Muitos profissionais pedem demissão por puro cansaço ou pressão psicológica, abrindo mão de valores significativos acumulados ao longo de anos de trabalho. Se a empresa descumpre o contrato, a lei garante que você saia com o bolso protegido e de cabeça erguida.

Identifique se o seu caso se enquadra em Rescisão Indireta:

FGTS e Salários Atrasados:

A empresa retém o valor, não realiza os depósitos mensais na sua conta vinculada ou atrasa constantemente os seus vencimentos e benefícios.

Ambiente Tóxico e Assédio Moral:

Humilhações por parte da chefia, cobranças abusivas sob ameaça de demissão, perseguições ou isolamento proposital.

Desvio ou Acúmulo de Função:

Exigência de tarefas de maior responsabilidade ou completamente alheias ao contrato de trabalho sem o respectivo aumento salarial.

Defesa integral da sua dignidade e da sua integridade física

Além de conduzir processos de rescisão indireta, o escritório Malaquias Figueiredo atua rigorosamente na correção de outras ilegalidades severas cometidas pelas empresas durante ou após o contrato de trabalho:

Reconhecimento de Vínculo Empregatício:

Se você trabalhou sem registro, como falso PJ, autônomo ou prestador de serviços, analisamos o seu caso para verificar a possibilidade de reconhecimento do vínculo de emprego e a cobrança de todos os direitos trabalhistas devidos, como FGTS, férias, 13º salário e verbas rescisórias.

Acidente de Trabalho:

Garantia de indenizações por danos morais, materiais e estéticos para o trabalhador que sofreu lesões no exercício de suas funções por falta de segurança, equipamentos de proteção (EPIs) ou negligência da empresa.

Doença Ocupacional (Burnout, Depressão e Lesões):

Se o ambiente de trabalho ou o esforço repetitivo causaram depressão, ansiedade crônica, Burnout, LER/DORT ou problemas na coluna, nós responsabilizamos a empresa pelo seu tratamento, além de buscar indenizações e estabilidade no emprego.

Malaquias Figueiredo: Estratégia e Firmeza na Defesa do Trabalhador

O escritório Maláquias Figueiredo dedica sua atuação exclusivamente à defesa dos direitos dos trabalhadores, oferecendo atendimento técnico, estratégico e personalizado em cada caso. Nosso compromisso é buscar o melhor resultado possível, sempre com transparência, dedicação e foco na proteção dos seus direitos.

  • Auditoria de Cálculos Precisa: Analisamos detalhadamente seus documentos, laudos e extratos de FGTS para apontar até o último centavo devido pela empresa.
  • Atendimento Técnico Direto: Comunicação clara, objetiva e transparente, explicando cada etapa e estratégia do seu processo sem enrolação ou termos jurídicos complicados.
  • Compromisso com o Resultado: Atuação focada em obter o melhor desfecho judicial ou em acordos estratégicos que valorizem o seu tempo de serviço e a sua saúde.

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Resultados que devolvem a dignidade ao trabalhador

FAQ
(Perguntas Frequentes)

Posso entrar com a ação de Rescisão Indireta mesmo continuando a trabalhar?
Sim. A legislação trabalhista permite que o empregado permaneça no posto de trabalho ou opte pelo afastamento imediato após o protocolo da ação. A análise de qual caminho seguir deve ser feita sob nossa orientação jurídica para evitar riscos de alegação de abandono de emprego.
A comprovação é feita por meio de relatórios médicos, atestados, receitas de medicamentos, exames e, principalmente, através de uma perícia médica determinada pelo juiz do trabalho. Nós orientamos você sobre como organizar essa documentação para demonstrar o nexo de causalidade entre o seu trabalho e a doença.
Adotamos o modelo de honorários contratuais vinculados ao êxito da causa na maior parte das demandas deste nicho. Isso significa que o trabalhador não precisa arcar com custos iniciais de contratação, pagando uma porcentagem apenas quando receber financeiramente os valores devidos no processo.
A licença-maternidade, em regra, é de 120 dias. Ela pode começar no dia do parto ou até 28 dias antes, mediante indicação médica. Durante esse período, a trabalhadora tem direito ao afastamento sem prejuízo de sua remuneração. Também existem regras específicas quando a mãe ou o bebê precisam permanecer internados por período prolongado após o parto.
A licença-paternidade conta 5 dias a partir do nascimento do bebê. Então, se o nascimento acontecer durante suas férias e os 5 dias ficarem dentro do período das férias, não há prorrogação, pois a finalidade da licença (auxiliar a mãe e o recém-nascido nos primeiros dias) já foi atendida. Mas, se os dias de licença-paternidade ultrapassarem a data de término das férias, você tem direito de ficar em casa nos dias restantes. Exemplo: se faltarem 2 dias para acabar suas férias e o bebê nascer, você fica esses 2 dias de férias + mais 3 dias de licença-paternidade.
Quem pede demissão também tem direito a receber verbas rescisórias. Normalmente, o trabalhador receberá saldo de salário, 13º salário proporcional e férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3. Por outro lado, quem pede demissão não recebe a multa de 40% do FGTS, não pode sacar o FGTS por causa da rescisão e não tem direito ao seguro-desemprego. Também é importante ficar atento ao aviso-prévio. Se o trabalhador não cumprir o aviso e a empresa não o dispensar do cumprimento, poderá haver desconto correspondente.
A empresa tem, em regra, 10 dias corridos contados do término do contrato de trabalho para pagar as verbas rescisórias. Esse prazo vale tanto para o aviso-prévio trabalhado quanto para o indenizado, observando-se a data efetiva do término do contrato. Se a empresa não fizer o pagamento dentro do prazo legal, poderá ser condenada ao pagamento da multa prevista no artigo 477 da CLT, equivalente a um salário do trabalhador.
O seguro-desemprego é destinado, em regra, ao trabalhador que foi dispensado sem justa causa e que preenche os requisitos previstos em lei. A quantidade de parcelas e o tempo mínimo de trabalho exigido dependem, entre outros fatores, de quantas vezes o trabalhador já solicitou o benefício. Na primeira solicitação, é necessário ter recebido salários por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa. Na segunda solicitação, são exigidos pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses. A partir da terceira solicitação, é necessário ter recebido salários em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.
A empresa não pode descontar as horas que foram cobertas pelo período exato da declaração de comparecimento. As demais horas não cobertas pela declaração podem ser descontadas normalmente.

Não abra mão do patrimônio e da saúde que você dedicou à empresa

Aceitar condições ilegais de trabalho, adoecer em silêncio ou pedir demissão de forma incorreta gera prejuízos financeiros severos que afetam a sua família. Permita que uma equipe especialista avalie o seu contrato e aponte a melhor estratégia de saída.